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Nota de Esclarecimento - ONR


Data: 02/06/2020

O NÚCLEO-BR vem a público esclarecer seu posicionamento frente ao ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis)  e procurar dirimir a impressão de que, de alguma forma, seus associados estejam agindo na contramão dos interesses dos seus clientes ou do próprio ONR. 

Para tanto, cumpre esclarecer o que segue:

 
  1. O NÚCLEO-BR, associação regularmente constituída há 11 anos, congrega as principais empresas do país que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o segmento notarial e registral e tem como uma de suas principais finalidades o apoio incondicional aos esforços de evolução tecnológica dos cartórios extrajudiciais, conforme estatuto social disponível para consulta em http://www.nucleobr.org.br/nucleobr/estatuto.php;

  2. O NÚCLEO-BR nunca entrou com Pedido de Providências (PP) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a constituição do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) ou de seus interesses;

  3. O NÚCLEO-BR apenas enviou ofício por e-mail ao CNJ manifestando apoio a uma petição protocolada pelo SEPROSP, especificamente em relação a um ponto do estatuto do ONR no qual entende-se que pode ferir o direito de livre escolha dos titulares das serventias quanto aos seus fornecedores de soluções tecnológicas;

  4. O NÚCLEO-BR questiona o teor do Estatuto do ONR em seu item V, § 2º do Artigo 5º, que expressa sua atribuição para desenvolver sistemas para gestão administrativa da serventia e realização de atos registrais, pois, na visão do NÚCLEO-BR, não parece adequado que a mesma entidade que defina padrões técnicos possa, igualmente, desenvolver as soluções que os atendam;

  5. O NÚCLEO-BR não tem qualquer relação com a iniciativa do OLDC  - Observatório de Liberdades e Direitos Civis – que apresentou requerimento ao CNJ contestando inúmeros aspectos do estatuto do ONR e, sem autorização, incluiu em seu pedido cópia do ofício enviado pelo NÚCLEO-BR ao CNJ;

  6. O NÚCLEO-BR reconhece o ONR como organismo fundamental para a consolidação do registro eletrônico imobiliário brasileiro e tem pleno interesse e disposição de contribuir para o processo de evolução tecnológica do segmento registral, pois tem, em seu quadro associativo, empresas que acumulam experiência de décadas atuando nesse segmento e que conhecem bem a realidade de serventias dos mais diversos portes e regiões do país;

  7. O NÚCLEO-BR sempre apoiou as iniciativas de evolução tecnológica do segmento notarial e registral, seja através das empresas associadas de tão longeva atuação no mercado ou através desta associação, que inclusive realizou ações pró-ativas que vão na mesma direção hoje apontada pelo ONR, como estabelecimento de padrões técnicos, certificações de qualidade, portabilidade de dados etc.
Espera-se que, com os esclarecimentos acima, seja desfeito qualquer mal entendido quanto aos interesses do NÚCLEO-BR e de seus associados, os quais sempre caminharam na mesma direção dos interesses dos cartórios clientes das empresas associadas, a saber, o fortalecimento do segmento notarial e registral brasileiro e a defesa do livre mercado.

A diretoria do NÚCLEO-BR se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 
DIRETORIA do NUCLEO-BR
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