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Núcleo-BR divulga Nota de Esclarecimento sobre publicação do Portal IRegistradores


Data: 22/12/2010

O Núcleo de Empresas Desenvolvedoras de Softwares para Cartórios (Núcleo-BR), entidade representativas das empresas que atuam no segmento tecnológico de notários e registradores, vem por meio deste comunicado esclarecer os seguintes pontos abordados em notícia publicada no dia 10 de setembro pelo Portal IRegistradores (www.iregistradores.org.br), que traz a tese de Pós-Graduação do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pontal, Otávio José de Oliveira Fairbanks “CARTÓRIO DIGITAL – A informatização mudando a face dos cartórios paulistas”.

1) As empresas desenvolvedoras de softwares para cartórios atendem serventias de todos os portes, em comarcas, municípios e distritos de vários estados e em todas as regiões as cinco regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste);

2) Na cobrança mensal realizada pelas empresas que fornecem serviços aos cartórios, não estão computados somente as licenças, implementações e adequações às novas legislações e/ou para atender às constantes exigências do diversos órgãos, mas principalmente o suporte, que é prestado tanto para a parte técnica como operacional, sem contar as eventuais consultorias na indicação de equipamentos e infra-estrutura.

3) Caso as empresas optassem pela venda de softwares para cartórios, estes teriam que realizar grandes investimentos, inviabilizando o processo de informatização de muitas serventias no Brasil, que ainda teriam outros gastos oriundos de aquisições de atualizações e adaptações ao avanço da legislação relativa à atividade;

4) Embora exista uma Legislação Federal para a atividade, a ausência de uma padronização nacional para os procedimentos da atividade, disciplinada no âmbito das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, enseja mudanças e adaptações contínuas em cada programa elaborado por uma empresa fornecedora de software para cartórios, gerando novos investimentos por parte desta última, o que acarreta aumento no preço final;

5) A ausência de padronização entre os próprios registradores e notários, que requerem adaptações individuais aos programas ensejam novos aportes de investimento por parte das empresas fornecedoras de softwares, que se vêem obrigadas a repassar este custo ao cliente solicitante;

6) As empresas desenvolvedoras de softwares para cartórios estão especializadas no segmento notarial e registral, trabalhando conjuntamente com os institutos representativos de cada natureza. Esta especialização, que permite que as empresas ofereçam sempre atualizações em seus programas focadas no segmento notarial e registral, impede que outros nichos sejam explorados pela atividade, fazendo com que este ciclo de aprimoramento seja contínuo e enseje sempre novos investimentos;

7) As empresas de softwares para cartórios que trabalham no segmento notarial e registral, além de manterem equipes de atendimento (suporte, treinamento, etc), precisam de constantes investimentos na atualização e modernização de produtos, serviços e equipamentos, além dos custos para manter-se atualizado sobre todos os adventos que afetam os cartórios (lei, provimentos, regulamentos, etc), sendo que em muitas vezes o tabelião/registrador somente toma conhecimento sobre algum fato através das empresas prestadoras de serviços, seja pelas atualizações dos softwares ou pelos canais de divulgação que as empresas disponibilizam para interagir com os usuários;

8) As empresas desenvolvedoras de softwares para cartórios sempre deram apoio incondicional às entidades representativas de notários e registradores, além de patrocinar os eventos promovidos por estas, sempre com o intuito do contínuo crescimento e fortalecimento das entidades que trabalham em defesa dos interesses dos cartórios;

9) A grande maioria, para não dizer a totalidade, das iniciativas institucionais das entidades representativas, apresentadas como soluções tecnológicas pelo autor, foi fruto de parceria, senão de desenvolvimento exclusivo das empresas desenvolvedoras de softwares para cartórios, que continuam trabalhando em projetos pilotos, lado a lado com os dirigentes das referidas entidades;

10) É sabido que a questão de código aberto, levantada como solução pelo autor, não indica que será amigável ou fácil a interação das atividades notariais e registrais com estes códigos e nem que isso será sem custo ou a preços módicos;

11) Sobre a questão relacionada à troca de empresas fornecedoras de softwares, o Núcleo-BR, destaca que seu Código de Ética normatiza a atuação das empresas filiadas a conduzirem este processo de maneira profissional e eficiente, cabendo denúncia àquela que desrespeitar tal normatização ao Conselho de Ética da entidade;

12) O Núcleo-BR trabalha em um projeto de “Portabilidade”, que em pouco tempo permitirá a migração ainda mais tranqüila e célere das informações entre os programas das empresas associadas.

Núcleo das Empresas Desenvolvedoras de Softwares para Cartórios (Núcleo-BR)

Fonte: Assessoria de Imprensa

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