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Sistema de RCPN para cartórios deficitários de SP: faça seu pedido!


Data: 11/07/2012

Fornecimento de Software para Cartórios Deficitários
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2012 ENTRE NÚCLEO-BR E ARPEN-SP

As entidades Núcleo-BR (Núcleo das Empresas Desenvolvedoras de Software para Cartórios) e Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) firmaram um TERMO DE COOPERAÇÃO para o fornecimento de software aplicativo básico às serventias deficitárias do Estado de São Paulo, com garantia de suporte técnico e atualizações.

Se você está nesta condição, solicite agora mesmo seu sistema. Comece analisando as empresas de software participantes, escolhendo a de sua preferência.

Tire suas dúvidas clicando aqui   Inteiro-teor do Termo de Cooperação

Escolha abaixo a empresa a qual deseja contratar

Tem alguma reclamação ou sugestão a fazer? Clique ao lado: Ouvidoria

Perguntas Frequentes

1 Como faço para aderir?
  Basta clicar no botão CONTRATE da respectiva empresa.
2 Como a empresa vai saber que eu sou deficitário?
  Para concretizar o pedido será necessário enviar cópia do Demonstrativo entregue ao Fundo do Registro Civil, que demonstre o recebimento da complementação de renda. Pode ser de um único mês, no período dos últimos 12 meses a contar da data da solicitação. O envio será feito ao Núcleo-BR, por fax ou email, conforme instruções fornecidas a posteriori.
3 O que quer dizer, no formulário de pedido, 1 ou 2 licenças?
  Isso significa que você poderá escolher entre solicitar o acesso ao sistema através de 1 ou 2 computadores, ao mesmo tempo.
4 E se desejar utilizar em mais computadores?
  É possível, mas o subsídio da Arpen-SP é restrito ao valor de 4 UFESPs (R$ 73,76) então o que exceder deverá ser negociado diretamente entre você e a empresa escolhida.
5 Meu cartório também executa rotinas de Tabelionato. O programa que receberei  as contempla?
  A cláusula 2.1 do Termo de Cooperação assinado prevê a entrega de sistema para Registro Civil de Pessoas Naturais com funcionalidades mínimas. Logo, qualquer solicitação para mais recursos deverá ser negociado diretamente com a empresa.
6 Qual o valor do sistema?
  O valor da mensalidade para 1 licença é de 5 UFESPs (R$ 96,85) e para 2 licenças 7 UFESPs (R$ 135,59). A Arpen-SP efetuará, em ambos os casos, pagamento de 4 UFESPs (R$ 77,48) mensal e diretamente à empresa. A diferença entre o valor subsidiado pela Arpen-SP e o valor total da mensalidade, deverá ser pago pelo cartório à empresa escolhida, conforme condições estabelecidas pela mesma. Estes valores estão de acordo com a UFESP de 2013.
7 O que está incluso neste valor?
  No valor está embutido o licenciamento do software, assim como o suporte técnico (horário comercial, por voz e acesso remoto) e as atualizações.
8 Como será feita a implantação?
  Preferencialmente a distância, por acesso remoto ou pelo envio de material. Implantações presenciais poderão ser solicitadas, mas o cartório terá de arcar com a diária do técnico, estipulada no Termo de Cooperação no valor de 3 mensalidades, acrescido das despesas de locomoção, estadia e alimentação, pagos diretamente à empresa escolhida.
9 Além da mensalidade existe algum outro valor a ser pago?
  No contrato há previsão para 3 outras cobranças: (a) implantação presencial, conforme informado acima, se solicitada, (b) os custos de envio de mídia (CDs, manuais, etc) e (c) o valor excedente de suporte técnico, caso o cartório utilize mais de 30 horas de suporte por voz no mês.
10 Como faço para escolher a empresa que melhor me atenderá?
  A escolha da empresa é totalmente livre, não havendo qualquer influência tanto da Arpen-SP quando do Núcleo-BR. Você poderá consultar pela página de adesão as empresas participantes do programa, seja acessando o site das mesmas ou fazendo ligações diretas.
11 Se eu não estiver contente com a empresa escolhida, o que faço?
  É possível solicitar a troca da empresa. Para isso envie ofício para empresa com cópia para Arpen-SP. Haverá tentativa da empresa querer mantê-lo como cliente. Persistindo seu interesse de trocar, entre em contato com a empresa para qual pretenda migrar, para que esta tome as providências com relação à portabilidade dos dados. A devolução do software à empresa que anteriormente escolhida deverá ser executada conforme as regras estabelecidas pela mesma.
12 Existem empresas de software que participam do acordo mas não são associadas ao Núcleo-BR?
  Sim, isso pode acontecer pois o Termo de Cooperação firmado com a Arpen-SP não tem caráter de exclusividade. Mas as regras estabelecidas no Termo de Cooperação firmado entre Núcleo-BR e Arpen-SP servirá de base para assinatura de acordo semelhante com outras empresas que queiram participar.
13 Se tiver problemas com a empresa posso reclamar para o Núcleo-BR?
  O Núcleo-BR possui um link em seu website para envio de mensagem a Ouvidoria - o que já existia, não sendo, portanto, específico do Termo de Cooperação assinado.
14 Meu cartório hoje não é deficitário... posso solicitar o sistema mesmo assim?
  Será possível, desde que seu cartório tenha se enquadrado como deficitário em algum dos últimos 12 meses. Você deverá provar que recebeu complementação de renda do Fundo do Registro Civil administrado pelo Sinoreg-SP.
15 Meu cartório oscila – às vezes necessito de complementação de renda, às vezes não. Posso solicitar o sistema mesmo assim?
  Sim, pode. Basta provar que em algum mês dos 12 que antecederam a solicitação você recebeu complementação de renda do Fundo do Registro Civil administrado pelo Sinoreg-SP. Tendo recebido os benefícios deste Termo de Cooperação não poderá ser excluído no futuro, pelo motivo de não necessitar mais de complementação de renda.
16 Em quanto tempo recebo o software?
  A entrega ficará subordinada a 2 ações: recebimento, por parte do Núcleo-BR, da comprovação da condição de serventia deficitária e recebimento, por parte da empresa, do valor referente à parte não subsidiada, conforme suas regras. Satisfeitas estas condições, cada empresa agilizará o pedido, procurando atender no menor prazo possível.

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Fonte: Equipe Núcleo-BR

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